Ex-prefeita de Valparaíso, Lêda Borges é multada por crime de improbidade administrativa

A ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lêda Borges (PSDB), foi condenada ao pagamento de multa civil, no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita, em 2011. Ela foi condenada por improbidade administrativa por irregularidades em contrato com empresa de engenharia. Na ação, proposta pelo Ministério Público de Goiás, a promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza sustentou haver irregularidades no Contrato nº 401/2011, celebrado entre o município de Valparaíso e a empresa Paranaíba Engenharia e Construções Ltda.

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Segundo apurou o MP, o município já havia contratado, por tempo indeterminado, o engenheiro Clésio Joaquim Pereira, sócio da Paranaíba Engenharia e Construções. Assim, a a contratação da empresa foi considerada ilegal, tendo em vista que o acordo celebrado com o engenheiro configurou uma prorrogação do contrato firmado com a empresa Paranaíba Engenharia, mas sem qualquer procedimento administrativo que o justificasse.

Para a promotora, a contratação de uma consultoria não poderia ter sido objeto de licitação/contrato, mas, sim, de provimento mediante concurso público. Ou, em último caso, via contratação em processo seletivo simplificado, o que atrai a ofensa ao princípio do concurso público pela administração pública municipal.

A promotora acrescentou que se tratava também de burlar o limite de despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a função deveria ser exercida por servidor público efetivo.

Responsabilização

Na decisão, o magistrado observa ainda que, mesmo que a ex-prefeita não tenha atuado com o propósito de enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo ao erário, “teve, e isso é inegável, o intento de burlar a via adequada para a contratação de serviços, de molde a afrontar conscientemente os princípios administrativos em detrimento de servidor efetivo no quadro municipal”, ponderou Rodrigo Silva.

Nota da assessoria:

Em decorrência da decisão judicial proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, a deputada estadual Lêda Borges ressalta que sempre atuou em conformidade com a lei e esteve à frente da Prefeitura de Valparaíso de Goiás seguindo princípios éticos e morais, coerentes com o interesse público.
Ressalta-se que o próprio juízo considerou que a conduta não teve como propósito enriquecimento ilícito ou de causar prejuízo ao erário.
Além do mais, o gestor responsável pelo ato a época era o então Secretário Municipal de Finanças, Sr. Joaquim Ascendino do Monte.
Ciente da parcimônia de seus atos enquanto prefeita, a deputada estadual afirma que já recorreu da decisão e que confia na Justiça para o esclarecimento dos fatos.
Importante salientar a população que essa decisão não causa nem um tipo de impedimento eleitoral ou no desempenho das atuais atividades da deputada na Assembleia Legislativa.
A deputada reitera que, mesmo sofrendo clara perseguição política e tentativas de desconstrução de seu legado público, continuará seu trabalho produtivo na Assembleia, especialmente na defesa dos interesses do povo do município de Valparaíso e do Estado de Goiás, que sempre a prestigiou nas urnas.
Goiânia – GO, 10 de agosto de 2020.
Assessoria Jurídica/Deputada Lêda Borges

Reprodução: Jornal Opção

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