Hora da OAB mostrar que aprendeu com o erro do passado

No próximo mês (28/10), a OAB Goiás elegerá os candidatos para composição da lista sêxtupla para o preenchimento de uma vaga no quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás [vaga reservada a advogados].

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A responsabilidade é tamanha, sobretudo pelo ocorrido em 2016 em relação a Cristóvão Tormin (PP). Isso mesmo. A última indicação da OAB para o TJ-GO foi do ex-advogado Vicente Lopes da Rocha Júnior, advogado que compôs por anos a sociedade Cotrim Advogados e que era próximo a Marconi Perillo [possivelmente amigos]

Pois bem, nas Eleições de 2016, a juíza de direito Flávia Morais Nagato indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin. Na oportunidade, um servidor público Federal, do Cartório Eleitoral de Luziânia, por Certidão subscrita, constatou fraude na Ata de Registro de Ato Partidário. Bem como, havia vídeo do ato fraudulento do prefeito Cristóvão Tormin nos autos, que desapareceram no Tribunal Regional Eleitoral. Diante do ocorrido, Cristóvão teve o registro de candidatura deferido e assumiu a prefeitura.

A decisão de suspender a impugnação foi definida pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por 4 votos a 2. O relator, juiz “Vicente Lopes da Rocha Júnior”, entendeu que não havia provas suficientes para manter a sentença, afinal, elas “sumiram”.

A interpretação de “Vicente Lopes da Rocha Junior” rendeu a Luziânia incontáveis prejuízos, permitiu inúmeros atos de corrupção denunciados pela oposição, bem como assédios morais e sexuais a servidoras. Ato último que culminou no afastamento do prefeito Cristóvão, levando a cidade a uma crise institucional sem precedentes.

Logo, a responsabilidade da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil é tamanha, limitar decisões catastróficas que podem abarcar não só Luziânia, mas todo povo goiano.

Reprodução: Adaptado do artigo de Maiko Aranha para o Jusbrasil

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