Prefeito de Caldas Novas publica novo decreto que flexibiliza regras para comércio local
O prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, assinou nesta quarta-feira, 2, novo decreto com medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias adotadas pelo município para manter a curva de contágio da Covid-19. Com as novas regras, a administração de Caldas Novas pretende evitar novas contaminações e conter a propagação do vírus durante o funcionamento das atividades econômicas liberadas.
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Para tanto, ficou determinado por Magal, um novo horário para o funcionamento das atividades comerciais do município a partir desta quinta, 3.
O comércio varejista, incluindo lojas de departamento, só podem funcionar até às 18h. Academias, salão de beleza, barbearia, estúdio de pilates, clínicas de fisioterapia, supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias, lanchonetes, jantinhas, pit dogs, pizzarias, bares, distribuidoras de bebidas, feira do luar, lojas de souvenires e lembranças, até as 22h.
Os restaurantes estão liberados até a meia noite. Aos domingos, ficam autorizados abrir farmácias, postos de combustível, distribuidoras de gás, unidades de saúde (incluindo veterinárias) e plantões de emergência do Departamento de Água e Esgoto do município (Demae), Enel, provedores de internet e manutenção de telecomunicações, restaurantes e borracharias em rodovias de acesso à Caldas Novas.
As feiras livres que funcionam aos domingos também poderão continuar normalmente. Feira do luar, lojas de souvenir e restaurantes até às 22h. Supermercados, verdurões, açougues e padarias até o meio dia. A prefeitura também autorizou eventos religiosos, incluindo batismos.
Atividades físicas ficam liberadas, desde que sem compartilhamento de materiais, desde que utilizando máscaras e álcool 70%. Os segmentos não autorizados anteriormente pela prefeitura, permanecem proibidos de abrir.
Estabelecimentos que descumprirem as regras sanitárias serão interditados imediatamente, mesmo que não sejam reincidentes. Estabelecimentos interditados, permanecerão fechados por três dias. Pessoas físicas que não respeitarem o decreto poderão ser multados ou penalizados de acordo com o Código Penal Brasileiro previsto no capítulo “Dos crimes contra a saúde pública”.
Reprodução: Jornal Opção