Justiça Eleitoral aprova texto que proíbe comícios, passeatas e reuniões presenciais
A Justiça Eleitoral aceitou o pedido do Ministério Publico Eleitoral de proibir quaisquer fator que aumente o número de contágio do coronavírus. A decisão proíbe que sejam feitos na Cidade Ocidental comícios, passeatas e reuniões presenciais com mais de dez pessoas. Permitindo-se apenas a modalidade on-line ou no sistema drive-in no caso de comícios e carreatas.
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Não é permitido que as pessoas saiam do veículo em qualquer uma das situações, sendo proibido também aglomeração de pessoas em caçambas de caminhonetes, pickups, caminhões e similares. Em relação as reuniões políticas, é imprescindível que seja garantido o distanciamento social de dois metros de distância e uso regular e adequado de máscara de proteção facial. O não cumprimento das regras podem gerar uma multa no valor de R$ 10.000,00 para os partidos políticos e de R$ 5.000,00 para os candidatos.
As Polícias Militar e Civil do município de Cidade Ocidental ficarão a cargo de fiscalizar os atos e adotar as medidas legais em caso de descumprimento judicial. As autoridades poderão ordenar, caso haja aglomeração de pessoas, que o ato cesse imediatamente sob pena de incidir no crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além do crime de infração de medida sanitária preventiva do art. 268 do Código Penal.
Por: Bruno Barbosa/ Jornal O Grito