MPE impugna registro de três candidatos a vereador em Novo Gama

Em ações de impugnação propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Juízo da 4ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de três candidaturas e declarou inelegíveis os postulantes a cargos políticos em Novo Gama. Nos três casos, a juíza eleitoral Franciely Vicentini Herradon, considerando as argumentações da promotora eleitoral Cláudia Gomes, indeferiu os pedidos de registro de candidaturas ao cargo de vereador e declarou a inelegibilidade dos candidatos, determinando ao Cartório Eleitoral as providências previstas em lei.

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No primeiro caso, foi reconhecido que Edivan Pereira de Souza encontra-se inelegível, em razão das condenações criminais sofridas, com trânsito em julgado decretado. Elas se referem à condenação proferida pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por infração ao artigo 157, parágrafo 2º, II, do Código Penal (roubo qualificado), com pena de 8 anos de reclusão e 33 dias-multas.

Uma outra condenação imposta a Edivan foi dada pela 2ª Vara Criminal de Ceilândia do TJDFT, pela prática do crime tipificado no artigo 155, parágrafo 4º, IV, do Código Penal (furto qualificado), com pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e 13 dias-multa. Ambas as decisões transitaram em julgado, respectivamente, em 23 de agosto de 2019 e 27 de maio de 2017.

A promotora eleitoral esclarece que a norma eleitoral prevê que estão inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, (…) por crime contra o patrimônio privado”.

Em relação a Alexandre Cardoso Pereira, o pretenso candidato está inelegível em virtude de condenação criminal, com trânsito em julgado em 11 de maio de 2015, decretada por sentença penal proferida pela 1ª Vara Criminal de Brasília do TJDFT, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado). “Desse modo, o candidato incidiu na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “e”, item 2, da Lei Complementar nº 64/1990”, sustentou a promotora.

Por fim, Julivan Pereira da Cunha enquadrou-se na inelegibilidade prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal, em razão de condenação criminal, com trânsito em julgado em 15 de agosto de 2019, decretada por sentença penal proferida pela Vara Criminal da comarca de Novo Gama, pela prática de crime previsto no artigo 12, da Lei 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido).

(Texto: Cristiani Honório, com informações da Promotoria Eleitoral de Novo Gama/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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