Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar ausência via E-Título

Em razão da pandemia e da necessidade de evitar  aglomerações  nos  locais  de  votação, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo  aplicativo  E-Título,  evitando  comparecer  presencialmente  a  uma  seção  eleitoral  para  justificativa.  Apenas excepcionalmente, o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral, nos dias e horários de votação.

Confira as Resoluções nº 328 e nº 342 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a respeito das Mesas Receptoras de Justificativas.

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E-Título

O aplicativo E-Título pode ser baixado nas plataformas Google Play e Apple Store. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo E-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Fonte: TRE

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