Luziânia adere a decreto da Lei Seca do Governador Ronaldo Caiado

Em coletiva na tarde desta quarta-feira (27), o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (DEM) apresentou os detalhes do Decreto Municipal nº 098, que determinam as novas medidas a serem adotadas no município em relação ao combate ao Coronavírus.

Continua após a publicidade

O decreto está em acordo com o decreto estadual e especifica, entre outras medidas, como funcionará a venda e consumo de bebidas alcoólicas no município.

Em resumo, ficou determinado o funcionamento do comércio local continue desde que continue adotando as medidas sanitárias e protocolos já definidos anteriormente pelo Ministério da saúde. Já a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou coletivos só será permitido até às 22h e aos finais de semana e feriados, até às 23h. Os serviços de Delivery e Drive-thru, incluindo bebidas, poderão se estender até às 00h.

As instituições religiosas deverão evitar o acesso aos cultos de pessoas do grupo de risco, gestantes, crianças menores de 12 anos e adultos maiores de 60 anos. Além do protocolo que orienta o uso do álcool em gel e distanciamento entre os membros, a capacidade máxima de ocupação será de apenas 50% de sua capacidade.

Em relação a realização de eventos, estes estão expressamente proibidos e o descumprimento da determinação, como a realização de festas clandestinas, podem ser punidos com medidas administrativas (advertência) até multa de R$ 2.500,00 para os donos dos estabelecimentos e ou organizadores dos eventos.

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da secretaria municipal de Segurança e Cidadania, da Polícia Militar e da fiscalização de posturas dos município. Já as denúncias poderão ser feitas através dos canais de comunicação da PM (190), Corpo de Bombeiros (193) e postura (3906-3301).

Por: André Luiz/ Jornal O Grito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *