Enel suspende corte de energia elétrica para pessoas de baixa renda em Goiás

A Enel Distribuição Goiás, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no estado, informou que suspendeu, até o dia 30 de junho, o corte do serviço por falta de pagamento. A medida, no entanto, só vale apenas para pessoas que dependem de algum equipamento ligado à energia para se manterem vivas e para consumidores de baixa renda cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (veja abaixo como se inscrever).

A suspensão dos cortes foi acatada pela Enel após uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgada na última sexta-feira (26). Segundo a agência reguladora, esta foi uma medida temporária para beneficiar os grupos mais afetados pelos impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Apesar da suspensão do corte, a empresa ressaltou que isso não significa isenção da cobrança pelo consumo. Por isso, a Enel informou que é importante que os consumidores mantenham as contas em dia par evitar acúmulo de débitos.

Além da suspensão do corte para clientes de baixa renda e dos “eletrodependentes”, locais que forneçam serviços de atendimento médicos e hospitalares e de infraestrutura relacionada à vacinação e armazenamento de vacinas também são beneficiados com a suspensão do corte.

A Aneel também suspendeu a vigência do prazo máximo de 90 dias para o corte de energia por falta de pagamento de consumidores que estejam aptos a terem o fornecimento de energia interrompido pelas empresas. O objetivo é que o cliente inadimplente tenha mais tempo para quitar suas contas.

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Para ter o benefício da suspensão dos cortes por inadimplência, o morador deve ser cadastrado no Tarifa Social Baixa Renda. O programa concede descontos para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda.

De acordo com a Aneel, para ter direito ao benefício, o morador deve preencher um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à Enel a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto ou o RANI, no caso de indígenas;
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  3. Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Após isso, a Enel efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

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