Derrota nas urnas e na justiça: Rodolfo Valente sofre mais uma derrota para o prefeito Fábio Correa
Nem mesmo a expressiva diferença de votos do prefeito reeleito de Cidade Ocidental, Fábio Correa (PP), para os demais adversários na eleição do ano passado, foi suficiente para mostrar que eleição se vence é nas urnas e não no tapetão. E nem o terceiro lugar na eleição também foi suficiente para o ex-vereador e então candidato a prefeito, Rodolfo Valente, colocar as barbas de molho e seguir sua vida.
Pelo contrário, assim como fez durante boa parte do seu mandato enquanto vereador, Rodolfo Valente passou os 45 dias de campanha atacando seus adversários, abrindo mão de mostrar propostas. Ele foi mais além. Na reta final da eleição de 2020, a coligação que tinha Rodolfo Valente e Paulo Rogério como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, acionou a coligação comandada por Fábio Correa (PP) e seu vice, Lula Viana (PSC).
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral, o prefeito Fábio Correa teria cometido diversas irregularidades. De acordo com os denunciantes, o chefe do Poder Executivo teria determinado o encerramento do contrato com a empresa responsável pelo serviço de transporte público do Município, autorizando que outra empresa assumisse o serviço, cometendo assim, de acordo com a denúncia, “ato administrativo com nítido intuito eleitoreiro”.
Quanto a esta denúncia, ela foi rejeitada tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pelo juiz André Rodrigues Nacagami. “Ora, se o fiscal da ordem jurídica – MPE – afirma de forma peremptória que não houve qualquer irregularidade, não há que se falar em abuso de poder, econômico ou político”, afirmou o juiz, lembrando ainda que o serviço prestado anteriormente já era alvo de constantes reclamações feitas pelos usuários.
Outra a denúncia feita foi a de que Fábio Correa teria cometido abuso de poder político e econômico ao divulgar atos do governo em “larga escala através de material impresso com quantidade acima da indicada” e também por ter utilizado de forma indevida um veículo vinculado à administração pública na campanha eleitoral, práticas que, segundo os denunciantes, contrariou a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, de forma taxativa, opinou pela improcedência dos pedidos feitos pelos denunciantes por falta de provas. “Os fatos apresentados na inicial quais sejam, a rescisão ilegal de contrato administrativo com o intuito de cooptar votos e angariar apoio político; a veiculação em larga escala de propaganda institucional velada e o uso indevido de veículo alugado para o poder público em atos de campanha, NÃO SE COMPROVOU, haja vista que as provas colacionadas aos autos são frágeis e insuficientes para se imputar aos representados a prática de abuso do poder, seja político ou econômico”, concluiu o juiz André Rodrigues Nacagami.
E com mais essa derrota, segue a saga do ex-vereador Rodolfo Valente e aliados em tentar, no tapetão, aquilo que não conseguiram nas urnas: administrar a Cidade Ocidental.
Da redação – Jornal O Grito