Juiz decide que, mesmo após a separação, casal deve dividir custos de pet

O Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo analisa um caso pouco diferente do que está acostumado: um pedido de pensão alimentícia para pets, após a separação de um casal.

A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça está avaliando um julgamento de pensão alimentícia para pet, depois que um casal resolveu se separar. A mulher, então, entrou com uma ação na justiça contra o ex-marido para que ele custeasse a pensão de seus antigos animais.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, diz que os animais de estimação devem ter os cuidados compartilhados por ambos, mesmo após o fim do relacionamento.

O homem foi condenado a pagar R $500,00 reais de pensão mais R $20 mil para que a mulher possa pagar as despesas gastas com os animais. O homem alegou que não tem condições para o valor estipulado pela justiça e nem tem interesse em ficar com os animais.

A advogada especialista em Direito de Família, Lana Castelões, explica que o caso julgado no STJ irá servir para futuros casos como esse, mas ela também afirma que processos como esse são feitos de maneira correta. Segundo a especialista, casos como esse não seriam necessariamente uma pensão, mas sim uma indenização para a manutenção dos pets.

Esse caso é o primeiro gênero sendo julgado pela corte do STJ , por isso, essa decisão pode resultar em um entendimento válido para instâncias inferiores que servem de guia para outros casos como esse.

Gabriel Andrade – Jornal O Grito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *