Morador de Valparaíso recebe por engano R$ 15,5 bilhões e ganha indenização após transtornos
Um morador de Valparaíso de Goiás, recebeu uma indenização de um banco brasileiro por ter os bens bloqueados após receber R$ 15,5 bilhões por engano. Imediatamente, o cobrador de ônibus Jairo Xavier Evangelista, de 51 anos, entrou em contato com o banco, em abril de 2019, para informar a movimentação equivocada na conta bancária.
Embora tenha entrado em contato com a instituição financeira afirmando que iria fazer a devolução do valor, o banco bloqueou o cartão sem avisá-lo. Por isso, ele entrou na Justiça e pediu reparação de danos morais. A empresa foi condenada, entretanto, o trabalhador deve receber apenas R$ 1 mil.
“É até difícil de acreditar. Tive tanta dor de cabeça com esse problema. Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá. Depois, precisei pegar dinheiro emprestado para ir até a agência e resolver tudo. Não consegui folga no emprego e tive que pagar a alguém para trabalhar para mim. Tudo isso porque não me avisaram que o cartão seria bloqueado. Acabei sendo prejudicado por um erro que não foi meu. Mas, para a Justiça, não foi nada de mais”, lamentou o cobrador, em entrevista ao R7.
Jairo conta que teve que se deslocar até uma agência de Taguatinga para resolver a situação. Ele alega que pegou uma fila enorme e ficou a manhã inteira no banco até devolver os R$ 15,5 bilhões e, enfim, ter o cartão desbloqueado. Mas essa não foi a única dor de cabeça.
“Liguei para o banco no mesmo dia em que o dinheiro apareceu na minha conta, mas a pessoa que me atendeu disse apenas que eu deveria procurar uma agência. Depois, fui abastecer o carro, e o cartão já estava bloqueado. Foi um constrangimento desnecessário. Deixei de resolver outras questões pessoais por causa disso. Foram só dois dias, mas passei por coisas que não deveria ter passado”, comentou.
Só no ano seguinte Jairo ingressou na Justiça, para ele, a reparação deveria ser de R$ 10 mil. O processo tramitou desde então para ser julgado. A decisão veio no dia 17 de agosto.
O processo foi analisado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou em condenar o banco a reparar Jairo por danos morais, mas que o valor estipulado não apresentava provas suficientes para tal cobrança.
“A falha na prestação do serviço bancário é evidente; afinal, o banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta do autor que o autor ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, o autor não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”, escreveu o juiz na decisão.
De acordo com Pauperio, “embora o autor tenha tido um dano moral, ele foi mínimo, e a indenização a ser fixada deve observar a extensão do dano ora apurado”. Dessa forma, o juiz determinou que o banco pague R$ 1.000 a Jairo, valor que ele considera “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos”.
Jairo não ficou feliz com o acordo e diz que sente como se ele fosse o culpado na história. “Fica uma sensação de impunidade, como se eu fosse o causador de todo o problema. A minha dignidade foi lá embaixo. Eu corri atrás de tudo e ainda tive que arcar com os prejuízos de ficar com o cartão bloqueado.”
Em nota, o banco respondeu que “não comenta ações judiciais em curso”.