URGENTE: STF suspende aumento das passagens do Entorno
STF suspende aumento das passagens do Entorno
Na tarde desta segunda-feira (05), o Supremo Tribunal Federal suspendeu o reajuste das passagens dos ônibus do Entorno anunciado pela Semob, na última sexta-feira (02), por um prazo de 180 dias. O anúncio foi feito pelo prefeito de Novo Gama, Carlinhos do Mangão, em perfil no Instagram.
Ainda nesta segunda-feira (05), a Associação dos Municípios Adjacentes à Brasília (AMAB), na figura dos prefeitos de Valparaíso, Novo Gama, Águas Lindas, Planaltina de Goiás e Alexânia, entrou Justiça contra o aumento de até 26% nas tarifas das passagens de ônibus do Entorno do Distrito Federal. E hoje mais cedo, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do reajuste das passagens.
A decisão tomada na última sexta, de reajuste de até 26% nos preços das passagens de ônibus entre o DF e o Entorno, gerou muita polêmica e indignação por parte dos moradores das regiões que circulam o DF. Além de encarecer e muito as passagens, a medida pode comprometer o emprego de muitos moradores das regiões do Entorno, uma vez que a ida e a vinda diária pode ficar na casa dos R$ 20,00.
A indignação tomou conta do cenário na última sexta-feira. Internautas esboçaram reação imediata à decisão tomada pela Semob, quanto ao reajuste exorbitante realizado. “Ao invés de subsidiar e fomentar o coletivo, um aumento dessa magnitude incentiva ainda mais o uso de transporte particular/individual. Fora a exclusão social causada pelo fato do morador do entorno não conseguir se deslocar para o núcleo da metrópole”, diz um internauta. “Isso é uma palhaçada. Ônibus quebrados, superlotados. Não tem horário pra passar. A passagem do DF é a mesma há anos, enquanto a população do entorno sofre descaso. E infelizmente muitos irão perder o emprego pq o patrão não vai querer pagar esse absurdo”, reclama outro.
Decisão do STF
Segundo o STF, a suspensão do reajuste das passagens pelo prazo de 180 dias tem como objetivo aguardar eventual transação sobre o objeto da lide. “Ante o exposto, em exame de cognição sumária provisória, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão do reajuste tarifário autorizado pela Portaria n° 176, de 1° de dezembro de 2022, da lavra da Secretaria do Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, até ulterior manifestação deste Relator”, diz a decisão do ministro André Mendonça. Além disso, foi determinado por ele que a ANTT tem 5 dias para verificar se os demais municípios da Ride e Entorno validam a formalização do Convênio sob análise.
Victor Souza – Jornal O Grito.