Casa de Leis de Cidade Ocidental aprova Moção de Repúdio a descriminalização do aborto no Brasil

Os vereadores de Cidade Ocidental aprovaram por unanimidade de votos uma Moção de Repúdio à possibilidade de descriminalização do aborto por mulheres com até 12 semanas de gestação, a matéria está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposição partiu do presidente da Câmara, Saulo Budin, que demonstrou sua preocupação com os possíveis desdobramentos da proposta. “Quem quer decidir sobre a vida de um indefeso é alguém que hoje já nasceu, querendo decidir e barrar alguém que possa ter a vida. Eu acho injusto, como vou decidir se fulano tem ou não o direito de nascer se eu nasci, cresci, e me criei. Eu não tenho esse direito”, discursou Saulo. A Moção foi apoiada e subscrita por todos os parlamentares presentes. 

O vereador, Pastor João Lázaro, discursou não apenas como parlamentar, mas também como cristão. “O aborto é um asssassinato, isso aprovado, o Brasil estará liberando o assassinato em massa de crianças (…). Nós vamos estar impedindo essas crianças que foram geradas no ventre, de vir a vida, de poder escrever a sua história, de viver, e só tem um, que é aquele que tem o direito, é aquele que dar, que gera, e que tem que tirar a vida de alguém, que é o senhor, que é Deus. A bíblia diz que é ele quem dá a vida, e é ele quem tem o direito de tirar, e ninguém mais tem o direito de tirar a vida de ninguém”. 

O que diz a regra atual sobre o tema?

O crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.

Há três crimes descritos:

  • provocar aborto em si mesma, ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção – esse é o artigo no qual as gestantes são enquadradas;
  • provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
  • provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.

As penas podem ser aumentadas em um terço se o procedimento de aborto gerar lesão corporal grave ou a morte da grávida.

Há, também, três exceções atuais à regra. O aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:

  • a gravidez é decorrente de um estupro;
  • o feto é anencefálico, ou seja, não terá condições de desenvolver um cérebro (e de sobreviver fora do útero);
  • há risco de vida para a gestante.

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