Candidatos podem ser cassados a partir de regras que começam a valer neste sábado
Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começa a valer neste sábado (6) em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras. A legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios — e dos Estados aos municípios — também sofrem restrições.
A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também fica proibido.
Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.
Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.