Imunidade Eleitoral e a  proteção aos candidatos e eleitores nas Eleições Municipais de 2024

Candidatas e candidatos só podem ser presos dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. Essa “imunidade eleitoral”, prevista no Código Eleitoral, começou no dia 21 de setembro e visa evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia para excluir candidatos da disputa.

A imunidade eleitoral, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral, impede a prisão de candidatos por um período que vai desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o pleito, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. Essa medida busca evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia para excluir candidatos da competição eleitoral, preservando a integridade do processo democrático.

Além dos candidatos, essa proteção se estende a membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, garantindo que não sejam detidos a menos que estejam envolvidos em uma situação de flagrante.

A proteção aos eleitores também é uma prioridade durante o período eleitoral. No Brasil, essa imunidade entra em vigor cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir de 1º de outubro, e se estende até 48 horas após o término da votação. Durante esse intervalo, os eleitores só podem ser detidos em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores.

É fundamental que os eleitores estejam cientes das normas que regem o dia da votação. Práticas como boca de urna e comícios estão proibidas e podem resultar em detenção, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A Justiça Eleitoral garante que o voto será permitido mesmo para aqueles que esquecerem o título de eleitor, desde que apresentem um documento oficial com foto ou utilizem o título digital, que deve conter a foto do eleitor se o cadastro biométrico foi realizado.

O Brasil conta com aproximadamente 155 milhões de eleitores aptos a votar em 5.569 municípios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro e o segundo turnos ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente, com horário de votação das 8h às 17h (horário de Brasília). 

Em municípios com menos de 200 mil eleitores, o candidato a prefeito que obtiver a maior quantidade de votos válidos no primeiro turno será eleito, o que torna a imunidade eleitoral ainda mais relevante nesse contexto.

A imunidade eleitoral é uma salvaguarda essencial para assegurar que o processo eleitoral transcorra de maneira justa e livre de interferências indevidas. Tanto candidatos quanto eleitores devem estar informados sobre seus direitos e deveres para garantir uma participação ativa e consciente nas eleições municipais de 2024. A proteção legal não apenas resguarda a integridade do pleito, mas também reforça a importância da democracia no Brasil.

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
  • Passaporte
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • e-Título (com foto)

Jordana Gabriela – Jornal O Grito


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