Eleições Municipais: Fim das propagandas eleitorais e regras a seguir

Com a proximidade das eleições municipais, que acontecerão no dia 6 de outubro, as campanhas eleitorais se aproximam do seu término. Para assegurar a integridade do processo eleitoral, as regras sobre a propaganda política são rigorosas e têm prazos a serem seguidos.

De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propagandas na televisão e no rádio está permitida até o dia 3 de outubro. Após essa data, os candidatos devem suspender todas as formas de propaganda, incluindo comícios e carros de som. Essa medida é crucial para garantir um ambiente justo e equilibrado nas eleições.

A partir de 4 de outubro, encerra-se também o período para a veiculação de anúncios pagos na internet e em jornais impressos. Isso inclui a possibilidade de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, que deve ser interrompido. A ideia é evitar qualquer tipo de influência ou informação que possa distorcer a decisão dos eleitores nas horas que antecedem a votação.

Essas regras, definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visam garantir um processo eleitoral transparente e equitativo. O cumprimento rigoroso dos prazos e das normas é essencial para que os eleitores possam fazer suas escolhas de forma informada e tranquila.

Na véspera das eleições, no dia 5 de outubro, os candidatos têm permissão para realizar apenas carreatas, passeatas e caminhadas, e entrega de materiais como “santinhos”, desde que terminem até às 22 horas e não utilizem carros de som. Essas atividades são vistas como formas de mobilização permitidas, mas ainda assim controladas para evitar excessos.

Segundo a Resolução, é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. Essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação. 

À medida que a data se aproxima, é importante que tanto os candidatos quanto os eleitores estejam cientes dessas diretrizes, garantindo que as eleições ocorram dentro da legalidade e da justiça.

Jordana Gabriela – Jornal O Grito


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