Julgamento no TRT-2 pode obrigar o iFood a registrar entregadores e pagar multa bilionária

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, deu início nesta quinta-feira (21/11) ao julgamento de um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a decisão que negou empregatício aos entregadores do aplicativo iFood. Até o momento, dois desembargadores votaram a favor do reconhecimento do vínculo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro e deverá ser retomado no dia 5 de dezembro.

O recurso de protesto busca a decisão da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia considerado improcedente o pedido de vínculo empregatício (Processo nº 1000100-78.2019.5.02.0037). O relator do caso, desembargador Ricardo Nino Ballarini, declarou a existência do vínculo e determinou que os entregadores sejam registrados como empregados. Em caso de descumprimento, o iFood e a Rapiddo Agência de Serviço de Entrega Rápida, empresa do mesmo grupo, podem ser condenados a pagar uma multa de R$ 5.000 por trabalhador não registrado e uma compensação de R$ 10 bilhões, destinada a entidades de interesse social.

Fundamentação do relator

Em seu voto, Ballarini destacou que os entregadores não possuem autonomia real, uma vez que o aplicativo define as rotas e os valores pagos pelos serviços. “Ele não tem possibilidade de negociar o frete, a maneira como a prestação de serviços será realizada e tampouco a ordem em que as entregas serão feitas”, afirmou. Ele também argumentou que a possibilidade de recusa de chamadas, usada pela defesa como prova de autonomia, é insuficiente para afastar o vínculo, já que essa prática ocorre até em trabalhos intermitentes regulamentados pela CLT.

O magistrado comparou o modelo do iFood a outras plataformas, como o Airbnb, onde há uma relação direta entre cliente e prestador de serviço, permitindo negociações. No caso do iFood, a relação é mediada pela plataforma, que controla todo o processo de entrega.

Apoio e divergências

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles. Entretanto, o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro pediu vista para analisar o cabimento da ação civil pública como ferramenta para regulamentar a relação trabalhista, o que suspendeu o julgamento.

Argumentos do MPT

O MPT sustenta que o iFood submete seus entregadores a um “sistema de servidão digital”, contratando trabalhadores protegidos de independentes para evitar contribuições trabalhistas. Além disso, relataram casos de operadores logísticos contratados para organizar rotas e trabalhos sem registro formal.

O órgão defende que a ação civil pública é um mecanismo adequado para garantir os direitos de uma categoria que abrange mais de 1,5 milhão de entregadores no Brasil, sendo cerca de 500 mil vinculados ao iFood.

Defesa do iFood

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A empresa argumenta que o vínculo empregatício não se aplica aos seus entregadores e que uma regulamentação dessa natureza deveria ser realizada pelo Legislativo, e não pelo Judiciário.

Impacto do julgamento

O caso é acompanhado de perto por trabalhadores, especialistas em direito do trabalho e empresas de tecnologia. Se a decisão de apoio ao MPT, poderá representar um marco na regulamentação do trabalho em plataformas digitais no Brasil, com possíveis efeitos sobre outros aplicativos, como Uber, 99 e Rappi.

O julgamento será retomado em 5 de dezembro, quando os cinco desembargadores da 14ª Turma do TRT-2 concluírem o processo.


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