Tribunal de Justiça de Goiás proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país. A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás. O MP argumentou que a exigência configura venda casada, uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois força os clientes a adquirir itens adicionais que não desejavam inicialmente.

O iFood, por sua vez, alegou no processo que não vende produtos diretamente, mas atua como intermediário entre restaurantes e consumidores. A empresa sustentou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações. No entanto, a juíza entendeu que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, é responsável solidária por práticas abusivas.

Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. A redução será feita em etapas: começando com a diminuição imediata do limite para R$ 30 e novas reduções de R$ 10 a cada seis meses até que a exigência seja completamente eliminada. O não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida.

A magistrada explicou que a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores. Além disso, a sentença anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.

O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, essa penalidade tem como objetivo “desestimular a parte de tais práticas” e considera a extensão do dano causado, afetando milhões de brasileiros por meio da plataforma que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e uma média dos pedidos mínimos no valor de R$ 20.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos. A empresa argumenta que a proibição “prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar”. A nota destaca que “sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como um refrigerante”. A empresa também ressaltou que o valor mínimo é comum em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

O iFood informou que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás, defendendo que essa prática é uma estratégia legítima e comum em todo o setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir sua sustentabilidade. A empresa tem 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da sexta-feira (7).

Jornal O Grito.


Seja o primeiro a receber nossas notícias

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Jornal O Grito. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do O Grito, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *