Júri condena Mateus Nascimento pela morte do policial militar Jacob Vieira da Silva
Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou, na madrugada deste sábado (12/4), Mateus Nascimento pela morte do policial militar da reserva de Goiás Jacob Vieira da Silva, de 60 anos. O corpo da vítima foi encontrado em julho de 2023, enterrado dentro da cisterna de uma chácara em Cidade Ocidental.
Mateus, apontado como autor do crime, foi sentenciado a 26 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 7 meses de detenção e ao pagamento de 48 dias-multa. Ele foi condenado por homicídio qualificado por dissimulação, com agravantes de asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi responsabilizado por ocultação de cadáver, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e fraude processual.
“A par disso, tratou-se de crime praticado com características de execução, uma vez que a vítima, sob jugo dos algozes, foi imobilizada e executada com dois tiros na cabeça. Trata-se de um crime que denota reprovabilidade exacerbada, o que deve direcionar a aplicação da pena”, afirmou o juiz responsável pela sentença.
O enteado do policial, Bruno Oliveira Ramos, também foi julgado. Apesar de ter sido absolvido da acusação de homicídio, por falta de provas de sua participação direta no assassinato, ele foi condenado pelos crimes de ocultação de cadáver, adulteração de sinal de veículo automotor e fraude processual.
Bruno foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 7 meses de detenção e pagamento de 48 dias-multa. Como está preso preventivamente desde 26 de julho de 2023, o juiz concedeu a detração penal — o abatimento do tempo de prisão já cumprido — e definiu que o início do cumprimento da pena será em regime aberto.
As investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apontaram que o crime teria sido motivado por uma dívida de R$ 750 mil que os acusados mantinham com a vítima.
Da redação – Jornal O Grito.
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