Cidade Ocidental cria Cadastro Municipal de Agressores para reforçar combate à violência de gênero
A proteção das mulheres ganhou um novo instrumento em Cidade Ocidental. A Lei nº 1.489/2025, sancionada pelo prefeito Luiz Viana, o Lulinha, a partir de projeto do vereador FranK Denis (PL), institui o Cadastro Municipal de Agressores de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi pensada para dar mais segurança às mulheres, ampliar a transparência e garantir meios de prevenção contra novos casos de violência.
O cadastro reunirá informações sobre condenados pela Justiça por crimes de violência doméstica, além de incluir dados de indivíduos com medidas protetivas em vigor. Poderão solicitar consulta mulheres maiores de 18 anos, empresas públicas e privadas do município, bem como instituições de apoio às vítimas — sempre com justificativa formal e garantia de sigilo.
Além de proteger potenciais vítimas, o dispositivo legal também servirá como ferramenta de responsabilidade social, já que empresas poderão avaliar candidatos a funções que envolvam atendimento a mulheres, crianças e idosos. O acesso, no entanto, só será permitido com autorização expressa do interessado, em conformidade com a Constituição Federal.
Responsável pela gestão do cadastro, a Secretaria da Mulher poderá firmar parcerias técnicas com o CEAM – Centro de Atendimento à Mulher, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência. O uso indevido das informações será punido com sanções administrativas e criminais.
Com a nova lei, Cidade Ocidental se alinha a municípios que vêm adotando medidas inovadoras no combate à violência de gênero, reafirmando o compromisso do poder público em proteger e valorizar a vida das mulheres.
Da redação – Jornal O Grito.
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