Homem é preso suspeito de importunar criança sexualmente em Cidade Ocidental
Segundo informações da Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental (GO), um homem foi preso neste fim de semana, suspeito de importunar sexualmente uma criança de 10 anos, no Bairro Parque Nova Friburgo A.
De acordo com a corporação, durante patrulhamento, populares acionaram a equipe e apontaram o suspeito, que já havia sido contido por moradores no local. O homem foi conduzido à Central de Flagrantes, onde teve o auto de prisão lavrado pelo crime previsto no artigo 215 do Código Penal.
A criança e seus familiares também foram encaminhados à unidade policial para que os procedimentos legais fossem realizados.
Da redação – Jornal O Grito.
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Olá boa tarde!!
Esclareço que estão sendo divulgadas informações duvidosas e falsas, a respeito de uma pessoa, na qual no tiveram falas aplausivas. Que acusar alguém sem provas concretas e óbvias se configura crime de calúnia (art. 138 do código penal) a difamação (art.139 do código penal).
Todos que insistirem a propagar esse tipo de conteúdo responderam judicialmente, caso não comprovem o que afirmam.
A justiça deve ser respeitada e não é admissível que pessoas utilizam da internet para difamar e atacar a honra de terceiros, inclusive utilizando foto e vídeos com a imagem sem autorização prévia, ressalto que viola o direito de imagem assim previsto no art. 5* da constituição federal, e pode gerar responsabilização civil e criminal inclusive para que postou e publicou inicialmente.
Olá boa tarde!!
Esclareço que estão sendo divulgadas informações duvidosas e falsas, a respeito de João Batista, na qual não tiveram provas aplausivas. Quem acusa alguém sem provas concretas, e óbvia se configura crime de calúnia ( art. 138 do código penal). Todos que insistirem em propagar esse tipo de conteúdo responderam judicialmente caso não comprovem o que afirmam.
A justiça deve ser respeitada e não é admissível que pessoas se utilizem da internet para difamar ou atacar terceiros inclusive se utilizando de imagem e vídeos sem uma autorização prévia ressalto que viola o direito de imagem assim previsto no artigo 5 da constituição federal e pode gerar responsabilização cível e criminal inclusive para quem postou e publicou inicialmente.
Assim é peço a gentileza que parem de propagar esse tipo de conteúdo sem uma certeza óbvia, os fatos estão sendo apurados e nada prejudica a consulta de tal até o breve momento.
Assim eu agradeço a compreensão e entendimento de todos.