Prefeitura de Cidade Ocidental libera porte de armas para Guarda Civil Municipal

A Prefeitura de Cidade Ocidental publicou nesta terça-feira (7) o Decreto nº 549/2025, que regulamenta oficialmente o porte e o uso de 4rm4 de fogo pelos Guardas Civis Municipais. O documento define as normas, condições e responsabilidades relacionadas ao manuseio de armamentos pelos agentes de segurança da cidade, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e a Instrução Normativa nº 310/2025 da Polícia Federal.

De acordo com o decreto, o porte de 4rm4, dentro ou fora do horário de serviço, deverá ser exercido com cautela, discrição e responsabilidade. O uso é proibido em locais com grande concentração de pessoas, como bares, eventos e casas noturnas, salvo quando o guarda estiver em serviço ou com autorização expressa do comando da corporação. Também fica vedado o porte sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, além do uso em trajes incompatíveis com a função.

O texto reforça que apenas os agentes aptos técnica e psicologicamente poderão portar 4rm4s de fogo, mediante comprovação documental exigida pela legislação federal. A autorização se estende a todo o território do Estado de Goiás e, em alguns casos, também durante o deslocamento do guarda até sua residência, mesmo que localizada fora do estado.

A gestão e aquisição de armamentos ficarão sob responsabilidade do Comando da Guarda Civil Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. O decreto determina que o município implemente um sistema de controle rigoroso, com registro detalhado de armas, munições e equipamentos. Somente guardas que desempenhem funções de risco poderão portar o armamento institucional.

Em caso de perda, furto ou extravio de 4rm4s, munições ou documentos, o agente deverá comunicar imediatamente o comando da Guarda e registrar ocorrência policial.

O decreto também prevê sanções administrativas e disciplinares para quem descumprir as regras, incluindo suspensão ou cassação do porte em situações como restrição médica, afastamento do cargo, uso de substâncias proibidas ou por decisão fundamentada do comandante da corporação.

Da redação – Jornal O Grito.


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