Caiado celebra aprovação do PL Antifacção na Câmara e defende nova etapa com PEC anti-terrorismo
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), acompanhou nesta terça-feira (18) a votação no plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Antifacção. O projeto foi aprovado por ampla maioria, com 370 votos favoráveis contra 110 contrários.
O projeto foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em outubro. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu o deputado Guilherme Derrite (Progressistas-SP) como relator.
O texto endurece penas, cria novos crimes, amplia poderes de investigação e determina regras especiais para líderes de organizações criminosas.
Em pronunciamento, Caiado afirmou:
“Estamos dando um passo decisivo no combate ao crime organizado no Brasil. O texto do projeto foi ampliado, acolhendo algumas sugestões que fizemos, como o monitoramento das penitenciárias de segurança máxima.”
Mesmo com a aprovação do PL, o governador disse que a missão ainda não está concluída:
“Ainda precisamos implantar na lei a equiparação das facções ao crime de terrorismo para que nosso combate seja mais forte. O caminho a percorrer é longo, mas venceremos esta luta.”
Caiado voltou a defender a equiparação do narcotráfico ao terrorismo.
“Nós precisamos de implantar aqui a lei que equipara o narcotraficante como sendo um terrorista do país. Aí sim, teremos também, além das nossas forças policiais, a presença das Forças Armadas para podermos ter um grande combate, para devolver a Amazônia e tantos outros territórios que estão ocupados por eles. Esse é o recado que fica: estamos iniciando uma etapa importante, mas haverá outras ainda para superar essa luta que precisa ser vencida por nós.”
Confira a seguir os principais pontos do PL Antifacção aprovado pela Câmara.
Penas mais duras
O texto do projeto endurece penas quando os crimes cometidos tiverem ligação com facções criminosas e/ou milícias. Veja os detalhes abaixo:
- Homicídio: 20 a 40 anos
- Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
- Sequestro: 12 a 20 anos
- Roubo: 12 a 30 anos
- Latrocínio: 20 a 40 anos
- Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos
- Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos
Tipificação e progressão penal
São tipificados os crimes de novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos e/ou drones e ataques à infraestrutura.
A progressão para determinados crimes poderá exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada.
Chefes de facções serão obrigatoriamente enviados para presídios federais de segurança máxima.
Bloqueio e restrição de bens
O Estado poderá determinar o bloqueio imediato de bens (dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas, entre outros) de investigados em crimes listados no texto na fase de investigação ou da ação penal.
O bloqueio pode ser feito de ofício por um juiz ou a pedido do MP (Ministério Público). Poderão também ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais utilizadas para ocultação de bens e/ou lavagem de dinheiro.
Além de serem destinados à União, valores apreendidos também poderão ser enviados aos estados e ao Distrito Federal.
Intervenção em empresas
Caso surjam indícios, durante investigação, de que determinada empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, um juiz deverá determinar o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.
Um interventor nomeado pelo juiz terá poderes para:
- Suspender contratos e operações suspeitas;
- Romper vínculos com pessoas investigadas;
- Realizar auditorias financeiras e contábeis;
- Identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
- Propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
- Destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.
Investigações mais amplas
Parlatórios — onde advogados conversam com seus clientes presos — poderão ser monitorados em casos excepcionais.
Juízes deverão manter sigilo de medidas determinadas até que elas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, os agentes responsáveis por implementá-las estarão sujeitos a punições, cabendo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) supervisionar a adoção dessas medidas.
Da redação – Jornal O Grito.
Seja o primeiro a receber nossas notícias
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Jornal O Grito. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do O Grito, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.

