Justiça manda remover vídeo após primeira-dama de Novo Gama denunciar extorsão e ataques
A secretária municipal de Promoção Social de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, Joscilene Martins dos Santos, acionou a Justiça após relatar ter sido alvo de exposição pessoal, ataques nas redes sociais e suposta tentativa de extorsão. O caso envolve publicações atribuídas a Mario Cesar da Silva Prata, conhecido no município, e já teve desdobramento judicial com decisão liminar determinando a retirada de um vídeo do ar.
De acordo com os autos, a secretária ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, sustentando que a situação ultrapassou o limite da crítica pública e atingiu diretamente sua honra, sua imagem e aspectos sensíveis de sua vida pessoal. No processo, Joscilene também é mencionada como pré-candidata a deputada estadual.
Segundo a narrativa apresentada à Justiça, o caso começou quando o requerido teria procurado a secretária solicitando R$ 70 mil para a aquisição de um terreno destinado à construção de uma casa de apoio. Conforme descrito na decisão, após ser informado de que a secretaria não poderia disponibilizar o valor, ele teria passado a direcionar a cobrança à secretária de forma pessoal. Ainda de acordo com a autora, após a negativa, começaram mensagens insistentes, com conteúdo religioso e referências ao tratamento de câncer de mama enfrentado por ela, além de cobranças reiteradas.
A ação relata ainda que, em janeiro de 2026, houve nova pressão para que a secretária assumisse o pagamento do aluguel de uma residência para uma mulher em situação de rua. Segundo a versão levada ao Judiciário, após nova recusa, o conflito ganhou repercussão nas redes sociais por meio de publicações que, na avaliação da autora, tiveram caráter retaliatório e ofensivo.
Conforme consta na decisão, Mario Prata, descrito nos autos como alguém que “se apresenta como jornalista”, publicou em 31 de janeiro de 2026, em perfil aberto no Instagram, um vídeo com ataques pessoais e profissionais contra a secretária. A autora afirma que a publicação mostrava, de um lado, imagens dela em atividade física e, de outro, cenas de pessoas em situação de vulnerabilidade, acompanhadas da legenda “SEDE DE JUSTIÇA (MATEUS 5.6)”.
No processo, também foi reproduzido trecho do áudio atribuído ao vídeo: “Enquanto a secretária TikTok de promoção social de Novo Gama ostenta nas redes sociais, queimando pelancas e gorduras, população de rua passa fome, frio e sofre com vícios…”. Para a autora, o conteúdo teve como objetivo constranger, ridicularizar e descredibilizar sua imagem pessoal e profissional. A decisão cita ainda a existência de Boletim de Ocorrência nº 45825687, apontado como um dos elementos que embasaram o pedido de tutela.
O episódio também repercutiu no meio político local. Segundo informações atribuídas à apuração da redação, a avaliação de pessoas próximas à secretária é de que a situação teria ultrapassado o campo da crítica administrativa e avançado sobre aspectos íntimos e delicados de sua vida pessoal, especialmente pontos relacionados à saúde. Esse entendimento reforçou a decisão de buscar medidas legais para tentar interromper a divulgação do conteúdo.
Ao analisar o pedido, a juíza Polliana Passos Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Gama, entendeu que estavam presentes os requisitos da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme os artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil. Na fundamentação, a magistrada destacou que a liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, mas não possui caráter absoluto quando confrontada com direitos como honra, imagem e dignidade da pessoa humana.
Segundo a decisão, os documentos apresentados, entre eles o boletim de ocorrência e os prints anexados aos autos, indicam a existência de reiteradas cobranças financeiras e posterior divulgação de vídeos com expressões depreciativas e imputações desabonadoras à honra e à atuação funcional da autora. A magistrada observou ainda que a montagem comparativa entre imagens da secretária em atividade física e cenas de vulnerabilidade social revelaria, em análise preliminar, propósito de ridicularização pública e de descredibilização pessoal e profissional.
A juíza ressaltou que a crítica à gestão pública é legítima, mas que a imputação ofensiva, a exposição vexatória e o uso de expressões pejorativas extrapolam os limites do exercício regular do direito. Em juízo sumário, concluiu que o conteúdo divulgado não se restringia a crítica administrativa ou manifestação opinativa, mas apresentava elementos suficientes para indicar possível violação à honra e à imagem da secretária.
Sobre o perigo de dano, a decisão registra que o vídeo permanecia disponível em perfil aberto, permitindo acesso irrestrito e propagação contínua do conteúdo. Para a magistrada, isso poderia ampliar a lesão à imagem da autora a cada nova visualização, especialmente em ambiente digital, onde a disseminação é rápida e difícil de controlar.
Diante disso, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que o requerido promovesse a remoção do vídeo indicado no processo no prazo de 24 horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a 20 dias-multa. A decisão também marcou audiência de conciliação para o dia 5 de maio de 2026, às 16h30.
O mérito da ação ainda será analisado no decorrer da tramitação processual, inclusive no que se refere ao pedido de indenização por danos morais e às alegações de suposta tentativa de extorsão relatadas pela autora. Até o momento, o que houve foi o reconhecimento, em caráter provisório, de elementos suficientes para justificar a retirada imediata do conteúdo questionado.
Da redação – Jornal O Grito.
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