STF define 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o tema nesta quarta-feira. O STF estabeleceu que, até que o Congresso Nacional legisle sobre a questão, serão considerados usuários aqueles que portarem até 40g ou seis plantas-fêmeas de cannabis.

Conforme a decisão do STF, pessoas flagrados com maconha para uso pessoal não serão mais obrigados a prestar serviços comunitários, mas estarão sujeitos a medidas não penais, como participar de cursos educativos ou receber advertências sobre o uso de drogas. A substância continuará sendo ilícita e será apreendida, mas o porte para consumo pessoal deixou de ser uma infração penal, livrando o usuário de ter um registro criminal.

A decisão unânime da Corte afirma: “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Essa determinação foi aprovada por oito ministros, com Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux discordando de alguns aspectos. A maioria dos ministros também aprovou que as sanções aos usuários serão aplicadas por um juiz em procedimentos não penais, sem repercussão criminal.

Nesta quarta-feira, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, irá proclamar o placar final do julgamento. Outro ponto crucial aprovado foi a definição da quantidade que diferencia usuários de traficantes, estabelecida em até 40g ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso delibere sobre o assunto. Esse número é uma média das diversas propostas feitas pelos magistrados ao longo dos nove anos de julgamento, onde alguns sugeriam 60g, outros 25g, e alguns acreditavam que a questão deveria ser decidida pelo Congresso.

O STF discutiu a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Simultaneamente, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tramita no Congresso, definindo como crime o porte de drogas, independentemente da quantidade. A PEC foi aprovada pelo Senado em abril e recentemente recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.


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