GDF sanciona lei que institui internação involuntária para população de rua

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A proposta, de autoria conjunta do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), regulamenta uma série de ações voltadas à reinserção social e à autonomia desse grupo.

A sanção foi divulgada pela governadora por meio de um vídeo nas redes sociais, na última sexta-feira (17),  e prevê a regularização da lei em até 90 dias. Conforme o texto sancionado, a regra geral para o acolhimento e a atenção psicológica ou de saúde mental permanece sendo a adesão voluntária, com respeito à liberdade individual do cidadão.

De acordo com o projeto analisado, no caso de internação involuntária, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”. O Ministério Público do DF (MPDFT) e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em 72 horas, segundo a proposta.

O projeto também prevê acolhimento voluntário e proíbe “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”.

  • A norma autoriza o Distrito Federal a criar ou credenciar, em parceria com entidades privadas, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental voltado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química;
  • As entidades credenciadas deverão contar, no mínimo, com psiquiatras, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, além de atender aos critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde;
  • A proposta também prevê medidas para promover a autonomia das pessoas acolhidas, como qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, reconstrução de vínculos familiares e incentivo à inserção no mercado de trabalho;
  • O texto ainda prevê apoio para acesso à moradia, participação em atividades esportivas, culturais e educativas e integração em redes comunitárias.

A lei não define os locais exatos onde as pessoas internadas vão ficar, mas estabelece critérios e a estrutura de onde e como essas internações poderão ocorrer. Segundo o texto serão internações de “curta duração”.

Além disso, a lei prevê parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas para que ocorram as internações. Clínica Dia e Centro de Convivência aparecem na norma como indicados para fazer o acompanhamento dos pacientes.

Fonte: Metrópoles


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