Os impactos do novo marco legal do saneamento básico em Cidade Ocidental e região do Entorno de Brasília

Em sessão remota realizada no dia 24 de junho de 2020, o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto, que é de iniciativa do governo federal, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do Presidente da República. Mas o que isso significa? Quais os impactos em Cidade Ocidental e na região do Entorno Sul do Distrito Federal?

No Brasil, atualmente, 104 milhões de pessoas não têm coleta de esgoto e 35 milhões não são abastecidos com água potável, fatos que mostram a deficiência do Brasil na infraestrutura de saneamento, sem contar a perda de cerca de 40% de toda a água tratada e pronta para ser distribuída por falhas no sistema. Essa falta de saneamento provoca anualmente 350 mil internações hospitalares e 15 mil mortes decorrentes da falta de saneamento básico.

Além disso, o mercado de saneamento básico concentra-se majoritariamente em empresas estatais, que detém 94% desse mercado, enquanto que as empresas privadas representam apenas 6%. Estudos estimam que seriam necessários R$ 500 bilhões em investimentos para que o saneamento chegasse a toda a população, o que motivou a proposta do governo de atrair o investimento privado para o saneamento básico, considerado um dos grandes trunfos dessa iniciativa.

A realidade de Cidade Ocidental e do Entorno de Brasília não é muito diferente do panorama nacional, em que boa parte da população não conta com coleta e tratamento do esgoto. Todas as cidades do Entorno de Brasília são assistidas pela empresa Companhia Saneamento de Goiás S/A (SANEAGO), estatal cuja qualidade do serviço oferecido é objeto de críticas por parte da população.

A SANEAGO exerce o monopólio dominante na prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto sanitário por meio de concessões dos municípios, em procedimento que, até então, não exigia processo licitatório. O modelo contido no novo marco do saneamento básico, no entanto, abre caminho para o envolvimento e participação de empresas privadas no setor, quebrando o monopólio da SANEAGO, o que impedirá que os municípios transfiram a execução dos serviços de saneamento para empresas públicas estatais.

Dessa forma, após o contrato de concessão dos municípios com a SANEAGO, será obrigatório a abertura de processo de licitação para que haja concorrência de empresas públicas e privadas (o que na prática não impede que a SANEAGO continue oferecendo os seus serviços, mas vai exigir que sua proposta seja mais vantajosa do que de outras empresas, com planos de investimento e preço adequado).

Diferentemente do que se fala por aí, não haverá a “privatização da água”. Os recursos hídricos são públicos e vão permanecer assim, todavia, com a possibilidade do serviço ser concedido para a iniciativa privada.

As empresas devem se comprometer com metas a serem cumpridas até o fim de 2033. Entre elas: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

Os estímulos às novas concessões e parcerias público-privadas aquecerão as atividades dos municípios do Entorno de Brasília, trazendo recursos e geração de empregos para a região, sobretudo pela possibilidade do investimento privado nesse novo nicho de mercado.

As novas oportunidades exigirão profissionais qualificados em engenharia civil, ambiental e hídrica, químicos e técnicos em saneamento básico, abrindo novas possibilidades de emprego na região.

Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de cobrança de tarifa por parte dos municípios e do Distrito Federal sobre serviços urbanos como, por exemplo, poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.

Carlos Magno da Silva Oliveira
Pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
Mestrado em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB)

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