Giselle Araújo está nas mãos do Poder Legislativo

A cena se repetirá? Os vereadores salvarão o futuro político de Giselle Araújo? O Legislativo mostrará sua independência e manterá a decisão de um colegiado? Perguntas e mais perguntas. As respostas caberão à Câmara Municipal de Cidade Ocidental, que na próxima sexta-feira (18∕06), irá votar o balancete de 2014 referente à gestão Giselle Araújo. 

Assim como aconteceu no fim da legislatura passada, quando a ex-prefeita conseguiu ser salva pela maioria dos vereadores que votaram contra o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, mais uma falha do passado terá que ser revista agora. Na verdade, a história desse balancete é bem confusa, da mesma forma que foi confuso o período em que a ex-prefeita administrou o Município. 

O balancete de 2014 foi enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios à Câmara Municipal para que o mesmo fosse votado. No entanto, a ex-prefeita solicitou o documento para entrar com um recurso. O recurso foi negado e o documento retornou para a Casa de Leis e, pasmem, até então não havia sido votado. 

O que é mais cômico nessa história toda é que foi graças a uma “coincidência” que se descobriu que o balancete não havia sido votado. Após Giselle Araújo solicitar as certidões de que todos os seus balancetes já haviam sido votados pelo Poder Legislativo, uma pesquisa interna na Casa foi realizada e descobriu-se que o balancete de 2014 ainda não havia sido votado. Protocolado, o documento ficou 60 dias à disposição das Comissões e somente agora entrará em votação.  

O Caso

Em sessão Plenária, o Tribunal de Contas dos Municípios manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Cidade Ocidental referentes ao exercício de 2014, pelo descumprimento do limite máximo de gastos com despesas de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o índice de 54% como limite para gastos com pagamento de salários. No governo Giselle, o índice foi de 56%. Além de ter aumentado consideravelmente esse índice, o governo de Giselle Araújo gerou prejuízos ao Município, deixando um rombo aos cofres públicos.

Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que “No que toca ao item 7.1, em que pese o entendimento desta Corte de Contas ao indicar a indisponibilidade de caixa apurado em R$ 4.273.210,28, é oportuno ressaltar que a ora recorrente procedeu à redução do déficit financeiro do município ao longo do período de 4 anos em que este à frente do Poder Executivo, considerando o apurado no término do mandato da gestão anterior, que encerrou o exercício de 2012 com déficit de R$ 7.324.787,05, como é possível aferir dos autos do processo nº 13770/2013, que analisou as Contas de Governo de 2012. 

Isso posto, a recorrente até o ano de 2015 logrou êxito em reduzir o endividamento acima de 52,30%, o que representa redução igual ou superior a 10% ao ano”. A tentativa de atribuir ao seu antecessor a culpa pela irregularidade não foi aceita pelo TCM. “A alegação da recorrente não tem o condão de sanar a irregularidade apontada, uma vez que no exercício de 2014, não foi observado o que preceitua o art. 1º da LC nº 101/2000 (LRF), ou seja, houve indisponibilidade de caixa líquida após a inscrição de restos a pagar processados na ordem de R$ 4.273.210,28. 

Em relação ao endividamento decorrente de exercícios anteriores, vale ressaltar que a responsabilidade na administração do patrimônio municipal inclui a gestão das obrigações (dívidas) do Município vencidas e vincendas, independentemente se assumidas por seus antecessores”, afirmou o relator. E agora, Câmara Municipal?

Da redação / Jornal O Grito

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