Justiça determina desocupação de área pública ocupada há mais de 10 anos em Cidade Ocidental

A Justiça determinou a desocupação de uma área pública ocupada irregularmente há mais de dez anos, em Cidade Ocidental. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou a ocupação ilegal de lotes destinados originalmente à implantação de equipamentos públicos no loteamento Mansões Suleste – A.

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível do município e estabelece o prazo de 30 dias para que os ocupantes deixem voluntariamente os terrenos. Caso a determinação não seja cumprida, a desocupação poderá ocorrer de forma compulsória, com apoio de força policial.

De acordo com o MPGO, os lotes ocupados correspondem às áreas 108 a 112 e pertencem oficialmente ao município, conforme registro em cartório. O espaço é considerado área pública destinada à instalação de estruturas de interesse coletivo, como escolas, unidades de saúde, habitação e outros equipamentos urbanos.

A investigação teve início após uma denúncia anônima. A partir disso, foi instaurado um inquérito civil para apurar a ocupação irregular e a ausência de providências por parte do poder público municipal.

Na decisão, o magistrado destacou que a permanência das construções irregulares compromete o planejamento urbano da cidade e impede que a área cumpra sua função social voltada ao atendimento da população.

A decisão também prevê que famílias comprovadamente em situação de vulnerabilidade sejam encaminhadas para programas habitacionais ou recebam auxílio-moradia.

Além da desocupação, o MPGO pede a demolição das construções erguidas irregularmente. Em caso de descumprimento da decisão judicial, poderá ser aplicada multa diária de R$ 2 mil.

O Ministério Público também requer a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sob a justificativa de prejuízos causados ao meio ambiente urbano e ao planejamento da cidade.

Da redação – Jornal O Grito.


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