Vender crédito do vale-transporte pode gerar justa causa

É cada vez mais comum encontrar, em redes sociais como grupos de WhatsApp e Facebook, publicações de pessoas oferecendo a venda de cartões de vale-transporte. Embora o benefício seja destinado exclusivamente ao deslocamento do trabalhador, muitos empregados acabam optando por vender os créditos acumulados.

Essa situação geralmente ocorre quando o trabalhador passa a utilizar outros meios de transporte, como caronas, veículo próprio ou até mesmo caminhadas. Com isso, o saldo acumulado no cartão pode se tornar significativo, incentivando a comercialização no mercado informal.

No entanto, essa prática é ilegal e contraria a finalidade para a qual o benefício foi criado. A venda do vale-transporte representa uma destinação indevida dos recursos fornecidos pelo empregador e pode gerar penalidades graves.

Regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e pelo Decreto nº 10.854/2021, o vale-transporte possui uso exclusivo para o deslocamento entre residência e trabalho. O custeio é compartilhado: o trabalhador contribui com até 6% do salário base, enquanto o empregador arca com o valor restante. Por isso, a legislação entende que vender o saldo mesmo que com a justificativa de custear outro meio de transporte descaracteriza o benefício e configura desvio de finalidade.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa conduta pode ser enquadrada como falta grave, por quebra de confiança e ato de improbidade (artigo 482). Caso seja comprovada, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

A União Transporte Brasília (UTB), responsável pelo transporte público em cidades do Entorno do DF, como Cidade Ocidental, Valparaíso de Goiás, Novo Gama e Águas Lindas de Goiás, emitiu um comunicado de caráter educativo. A empresa reforça que o cartão de vale-transporte é pessoal, individual e intransferível, além de destacar que o sistema de bilhetagem permite apenas uma validação por viagem, impedindo o uso sequencial na mesma catraca.

Da redação – Jornal O Grito.


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