Empresa de ônibus do Entorno do DF terá que pagar R$ 20 mil a cobradora vítima de assédio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo que opera no Entorno do Distrito Federal por assédio sexual e moral contra uma cobradora de ônibus. A decisão do colegiado confirma a sentença inicial da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, que reconheceu a gravidade das condutas praticadas por superiores e colegas, mantendo a indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato — modalidade que garante ao trabalhador todos os direitos rescisórios diante de faltas graves do empregador.

De acordo com o processo, a rotina na empresa era marcada por episódios recorrentes de assédio e perseguição, sobretudo contra as funcionárias que não cediam às investidas dos chefes. Em depoimentos prestados à Justiça, testemunhas relataram que as trabalhadoras que recusavam as abordagens eram punidas com as piores escalas de serviço e tinham o crescimento profissional bloqueado. Uma das testemunhas afirmou ter ouvido de um gerente que determinada viagem só seria liberada se a funcionária aceitasse “sentar na mesa para beber” com ele.

O episódio de maior gravidade detalhado na ação envolveu um motorista da frota. Após ter uma investida rejeitada pela cobradora durante o trajeto, o condutor ameaçou jogar o ônibus “na primeira vala que encontrasse” caso ela não desembarcasse. Diante do risco à própria integridade física, a trabalhadora saiu do veículo e permaneceu sozinha no acostamento da rodovia, portando o caixa da empresa.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, enfatizou que a situação extrapolou o assédio moral e sexual ao submeter a trabalhadora a um risco concreto. O magistrado ressaltou ainda que a falta de uma denúncia formal prévia não afasta a responsabilidade da empresa, que tem o dever legal de assegurar um ambiente de trabalho seguro e não dispunha de canais efetivos para combater abusos.

Tanto a empresa quanto a trabalhadora recorreram da decisão de primeira instância emitida pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás: a transportadora tentava derrubar a rescisão indireta e reduzir o valor da indenização de R$ 20 mil, enquanto a cobradora solicitava a elevação do montante para R$ 50 mil.

A Segunda Turma do TRT-GO negou ambos os pedidos e ratificou integralmente os termos da sentença de Valparaíso, definindo que o valor fixado é proporcional à gravidade dos fatos e cumpre a função pedagógica da sanção. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Da redação – Jornal O Grito.


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